Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, no Estado de Pernambuco, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 354/SAS/MS, de 8 de abril de 2013, que altera leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira, no Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.628.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e oito mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (REC-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.