Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 655, DE 22 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Paraná, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 362/SAS/MS, de 9 de abril de 2012, que habilita e altera o número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.445.053,44 (sete milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcelas mensais, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAUHOSP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Valor Anual
ES 320480 São José dos Calçados Municipal 965.099,52
ES 320480 São José dos Calçados Estadual 965.099,52
MG 312510 Extrema Estadual 1.240.842,24
314560 Oliveira Estadual
1.378.713,60
311830 Conselheiro Lafaiete Municipal
551.485,44
313720 Lagoa da Prata Estadual
1.378.713,60
312610 Formiga Estadual
689.356,80
PR 410830 Foz do Iguaçu Municipal 137.871,36
RN 240800 Mossoró Municipal 1.102.970,88
R$ 7.445.053,44
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