Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 664, DE 23 DE ABRIL DE 2013

Aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais e egressos de internações psiquiátricas;

Considerando a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que institui os Serviços de Residências Terapêuticas;

Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 245/GM/MS, de 17 de fevereiro de 2005, que destina incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços de Residências Terapêuticas (SRT);

Considerando a Portaria nº 121/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua;

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24h (CAPSad III) e os respectivos incentivos financeiros;

Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio a Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltadas para as pessoas com necessidades decorrentes do uso deálcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 132/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do SUS;

Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental com necessidades de saúde ou decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do componente hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria nº 349/GM/MS, de 29 de fevereiro de 2012, que altera e acresce dispositivo à Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação de Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial e institui incentivos financeiros de investimento e custeio;

Considerando a Portaria nº 1.615/GM/MS, de 26 de julho de 2012, que altera o item II do art. 9º e os arts. 12 e 13 da Portaria n° 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 4 de abril de 2012, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/SUS-MG; e

Considerando a Resolução da SES nº 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/SUS-MG, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Estado de Minas Gerais e Municípios.

§ 1º Os Pontos de Atenção da RAPS pactuados no Plano de Ação que trata o caput deste artigo estarão disponíveis no site:

http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2° Os recursos financeiros referentes ao incentivo de implantação dos Pontos de Atenção da RAPS, pactuados no Plano de Ação que trata o caput deste artigo, serão liberados, em parcela única, mediante apresentação de projetos específicos e após a aprovação daÁrea Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde.

§ 3° Os recursos financeiros referentes às habilitações e custeio dos Pontos de Atenção da RAPS pactuados no Plano de Ação
que trata o caput deste artigo serão incorporados aos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas Portarias específicas de cada componente e após a aprovação daÁrea Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde.

Art. 2º A pactuação de Novos Pontos de Atenção da RAPS do Estado de Minas Gerais, não contemplados no Plano de Ação que trata o art. 1º, se dará mediante aprovação da CIB/SUS/MG e da Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde.

Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de incentivo e de custeio dos Pontos de Atenção da RAPS, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental; e

II - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Os Pontos de Atenção do Componente da Atenção Básica da RAPS e respectivos recursos financeiros serão objetos de Portaria específica, após aprovação do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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