Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Morpará (BA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Barreiras (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.921/GM/MS, de 10 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação Médica das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Barreiras (BA); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Morpará (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Barreiras (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) ao Município de Morpará (BA), conforme detalhado no Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para o Fundo Municipal de Saúde de Morpará (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Município para repasse | USB | CHASSI | Placa | Valor do repassemensal | Valor do repasseanual |
Morpará (BA) | 01 | 93W245G34A2051935 | NZK 7609 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |