Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 675, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão (MA), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave, e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS; e

Considerando a Portaria nº 408/SAS/MS, de 17 de abril de 2013, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINco) no Estado do Maranhão (MA), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.280.960,00 (dois milhões duzentos e oitenta mil novecentos e sessenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Maranhão, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR APROVADO
211130 SÃO LUIZ ESTADUAL 1.399.680,00
210530 IMPERATRIZ ESTADUAL 881.280,00
TOTAL 2.280.960,00
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