Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 676, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados do Ceará, Maranhão e Paraná, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 409/SAS/MS, de 17 de abril de 2012, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados do Ceará (CE), Maranhão (MA) e Paraná (PR), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 11.826.000,00 (onze milhões oitocentos e vinte e seis mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RAU-HOSP).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
CE 230440 Fortaleza Municipal 3.942.000,00
Total CE 3.942.000,00
MA 210000 São Luiz Estadual 2.628.000,00
Total MA 2.628.000,00
PR 410690 Curitiba Municipal 5.256.000,00
Total PR 5.256.000,00
Total Geral 11.826.000,00
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