Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados do Ceará, Maranhão e Paraná, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 409/SAS/MS, de 17 de abril de 2012, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados do Ceará (CE), Maranhão (MA) e Paraná (PR), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 11.826.000,00 (onze milhões oitocentos e vinte e seis mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - (RAU-HOSP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
CE | 230440 | Fortaleza | Municipal | 3.942.000,00 |
Total CE | 3.942.000,00 | |||
MA | 210000 | São Luiz | Estadual | 2.628.000,00 |
Total MA | 2.628.000,00 | |||
PR | 410690 | Curitiba | Municipal | 5.256.000,00 |
Total PR | 5.256.000,00 | |||
Total Geral | 11.826.000,00 |