Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 677, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 36.426.846,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e seis mil oitocentos e quarenta e seis reais) correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde, adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - (Custeio/ Investimento) - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UNIDADE UNIDADE DA FEDERAÇÃO UG/GESTÃO NATUREZA DA DESPESA VALOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA / HOSPITAL UNIVERSITÁRIOPROFESSOR EDGARD SANTOS BA - SALVADOR 150247/15223 33.90.00 2.381.007,00
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ / HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO CE - FORTALEZA 150244/15224 33.90.00 5.849.892,00
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA DF - BRASÍLIA 154106/15257 33.90.00 8.414.139,00
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO MA - SÃO LUIS 154072/15258 33.90.00 906.663,00
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO MG - UBERABA 150221/15242 33.90.00 2.310.863,00
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA MG - UBERLÂNDIA 150233/15260 33.90.00 5.849.892,00
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO MT - MATO GROSSO 154070/15262 33.90.00 1.000.000,00
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA / HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY PB - JOÃO PESSOA 153071/15231 33.90.00 3.958.930,00
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS RS - PELOTAS 154145/15264 33.90.00 2.853.000,00
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RS - SANTA MARIA 153610/15238 33.90.00 1.500.000,00
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RS - SANTA MARIA 153610/15238 44.90.00 702.460,00
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE SE - ARACAJÚ 154177/15267 33.90.00 700.000,00
TOTAL GERAL 36.426.846,00
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