Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 36.426.846,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e seis mil oitocentos e quarenta e seis reais) correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde, adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - (Custeio/ Investimento) - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UNIDADE | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | UG/GESTÃO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA / HOSPITAL UNIVERSITÁRIOPROFESSOR EDGARD SANTOS | BA - SALVADOR | 150247/15223 | 33.90.00 | 2.381.007,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ / HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO | CE - FORTALEZA | 150244/15224 | 33.90.00 | 5.849.892,00 |
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | DF - BRASÍLIA | 154106/15257 | 33.90.00 | 8.414.139,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | MA - SÃO LUIS | 154072/15258 | 33.90.00 | 906.663,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO | MG - UBERABA | 150221/15242 | 33.90.00 | 2.310.863,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA | MG - UBERLÂNDIA | 150233/15260 | 33.90.00 | 5.849.892,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO | MT - MATO GROSSO | 154070/15262 | 33.90.00 | 1.000.000,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA / HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY | PB - JOÃO PESSOA | 153071/15231 | 33.90.00 | 3.958.930,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS | RS - PELOTAS | 154145/15264 | 33.90.00 | 2.853.000,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | RS - SANTA MARIA | 153610/15238 | 33.90.00 | 1.500.000,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | RS - SANTA MARIA | 153610/15238 | 44.90.00 | 702.460,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE | SE - ARACAJÚ | 154177/15267 | 33.90.00 | 700.000,00 |
TOTAL GERAL | 36.426.846,00 |