Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 678, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado e Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.269/GM/MS, de 28 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 2.789/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, que estabelece recursos para estruturação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital da Coordenadoria de Saúde da Área de Planejamento nº 4.0 do Município do Rio de Janeiro; e

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 1.978, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova ajustes de leitos no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro, da seguinte forma:

I - para o exercício de 2013 o montante de R$ 32.423.375,00 (trinta e dois milhões quatrocentos e vinte e três mil trezentos e setenta e cinco reais), a ser transferido em 3 (três) parcelas de R$ 10.807.791,67 (dez milhões oitocentos e sete mil setecentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos); e

II - para o exercício de 2014 o montante de R$ 18.423.375,00 (dezoito milhões quatrocentos e vinte e três mil trezentos e setenta e cinco reais), que deverá ser transferido em parcelas mensais.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados à estruturação de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital da Coordenadoria de Saúde da Área de Planejamento nº 4.0 - CAP 4.0 do Município do Rio de Janeiro (RJ).

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria, para que sejam ativados os 85 leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e os 40 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Parágrafo único. Após o prazo previsto no "caput" deste artigo, deverá ser comprovada a ativação dos leitos, via registro no SCNES e vistoria "in loco", como condição para a continuidade das transferências dos recursos financeiros ao Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, conforme os itens I e II do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0007 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Torna sem efeito a Portaria nº 2.789/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 236, seção I, página 138, de 7 de dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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