Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, Município de Praia Grande (SP), para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.159/GM/MS, de 16 de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Praia Grande (SP);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Praia Grande (SP), no dia 30 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Praia Grande (SP).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, descrita no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Praia Grande (SP), conforme descrito no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário - 0009- UPA24h.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte III | Parcela | CNES |
Praia Grande (SP) - Dr. CharlesAntunes Bechara | 354100 | 1 | 3.000.000,00 | 7070713 |
Total R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) |