Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 682, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Aprova a alteração da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria n° 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 2.527/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SistemaÚnico de Saúde;

Considerando a Portaria n° 2.648/GM/MS, de 7 de novembro de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 2.820/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do SistemaÚnico de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que Aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria n° 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria n° 1.869/GM/MS, de 30 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul; e

Considerando a Resolução n° 13/SES/MS, de 14 de março de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, que aprova as decisões da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que acrescenta Portas Hospitalares de Urgência ao Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) das Macrorregiões de Dourados e Campo Grande, resolve:

Art. 1º Fica alterada a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul, referente às Macrorregiões de Campo Grande e Corumbá.

Parágrafo único. O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Mato Grosso do Sul, conforme anexo a esta Portaria, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Enfermaria Clínica de Longa Permanência, qualificação de UPA, habilitação e qualificação de Unidades do SAMU, custeio de Salas de Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar serão incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no CNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos, quando couber, e existentes qualificados deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde do Mato Grosso do Sul, em parcelas mensais do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Fica estabelecido que os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0050 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RAU-HOSP 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 1.869/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 169, de 30 de agosto de 2012, seção 1, página 53.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIOS (ETAPA I)

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR
500110 AQUIDAUANA MUNICIPAL 1.938.783,36
500270 CAMPO GRANDE MUNICIPAL 28.488.012,90
500320 CORUMBÁ MUNICIPAL 3.067.871,44
500330 COXIM MUNICIPAL 1.200.000,00
TOTAL 34.694.667,70
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