Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 683, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória (ES), e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 449/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Espírito Santo (ES), localizado no Município de Vitória (ES);

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Espírito Santo, localizado no Município de Vitória (ES) - Base descentralizada Guarapari (ES);

Considerando a Portaria nº 2.516/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SES/ES) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória (ES);

Considerando a Portaria nº 2.530/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Espírito Santo (SES/ES) a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória (ES);

Considerando Portaria nº 1.983/GM/MS, de 19 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Vitória (ES), e habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo (ES) a receber Unidades de Suporte Avançado;

Considerando que a Central de Regulação das Urgências de Vitória (ES) regula, de acordo com IBGE 2010, um total de 1.796.285 (um milhão, setecentos e noventa e seis mil duzentos e oitenta e cinco) habitantes distribuídos em 12 Municípios; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória (ES), e autorizada a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo, conforme especificado a seguir:

Município sede CRU Local de repasse do recurso Custeio mensal CRU atual Valor mensal CRU redefinido
Vitória (ES) Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo R$ 64.000,00 R$ 79.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo (ES).

Art. 3º Ficam estabelecidos, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central Regional de Vitória (ES).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO SAMU 192 REGIONAL DE VITÓRIA (ES)

Municípios (ES) População IBGE 2010
Anchieta 23.902
Cariacica 348.738
Domingos Martins 31.847
Fundão 17.025
Guarapari 105.286
Marechal Floriano 14.262
Piúma 18.123
Serra 409.267
Venda Nova do Imigrante 20.447
Viana 65.001
Vila Velha 414.586
Vitória 327.801
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