Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado do Rio Grande do Norte a receber o incentivo de custeio, referente à Equipe de Aeromédico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual do Rio Grande do Norte (RN), com sede no Município de Macaíba (RN), e autoriza a transferência de custeio ao Estado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 4 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual do Rio Grande do Norte (RN); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado do Rio Grande do Norte (RN) a receber o incentivo de custeio referente a Equipe de Aeromédico, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Estadual do Rio Grande do Norte (RN), com sede no Município de Macaíba (RN), conforme especificado no Anexo.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Local para repasse | Aeromédico | Prefixo | Modelo | Valor do RepasseMensal | Valor do RepasseAnual |
Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte | 01 | PR-YFF | AS 50 B2 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |