Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 835, DE 14 DE MAIO DE 2013

Habilita 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Rio Grande do Norte - Metropolitano Leste (RN), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 32/GM/MS, de 4 de janeiro de 2007, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências Estadual do Rio Grande do Norte - Metropolitano Leste (RN); e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Rio Grande do Norte - Metropolitano Leste (RN), conforme especificado a seguir.

Local para repasse Unidade SuporteBásico Unidade de SuporteAvançado CHASSI PLACA Competência a partir de: Valor de Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
SES -RN 01 93YADC1H6DJ274531 OJZ0466 Fevereiro/2013 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
SES-RN 01 93YADC1H6DJ274539 OJZ0486 Fevereiro/2013 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
SES-RN 01 93YADC1H6DJ274549 OJZ0716 Fevereiro/2013 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
SES-RN 01 93YADC1H6DJ274545 OJZ0526 Janeiro/2013 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
SES-RN 01 93YADC1H6DJ274533 OJZ0476 Janeiro/2013 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN) no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no quadro do art. 1º.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte (RN).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 -http://intranet.saude.gov/intrasaude/ Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências relacionadas no quadro do art. 1º.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE PASSAM A COMPOR O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL METROPOLITANO LESTE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE

MUNICÍPIO POPULAÇÃO
Assu 54.031
Apodi 34.852
Areia Branca 25.736
Pau dos Ferros 28.197
Total 142.816
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