Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 836, DE 14 DE MAIO DE 2013

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA), acrescido de 30%, instituído à região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.397/GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Municipal de Codó (MA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando o parágrafo único do art. 23 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal; e

Considerando o disposto no art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA), acrescido de 30%, instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado a seguir:

Município para Repasse Central Valor atual Valor mensal redefinido com acréscimo 30% Amazônia Legal Valor anual redefinido com acréscimo 30% Amazônia Legal
Codó (MA) 1 R$ 19.000,00 R$ 24.700,00 R$ 296.400,00
TOTAL R$ 296.400,00

 

Município para repasse USB USA Motolância Valores repassados atualmente (R$) Valor do RepasseAnual R$
Codó (MA) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
01 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
02 R$ 14.000,00 R$ 168.000,00
TOTAL: 02 01 02 R$ 66.500,00 R$ 798.000,00

 

Município para repasse USB USA Motolância Competência partir de Janeiro/2013Acréscimo de 30% (R$) Valor do RepasseAnual (R$)
Codó (MA) 01 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
01 R$ 16.250,00 R$ 195.000,00
01 R$ 35.750,00 R$ 429.000,00
02 R$ 18.200,00 R$ 218.400,00
TO TA L : 02 01 02 R$ 86.450,00 R$ 1.037.400,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Codó (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde