Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA), acrescido de 30%, instituído à região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.397/GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Municipal de Codó (MA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o parágrafo único do art. 23 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal; e
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal, resolve:
Art. 1º Fica redefinido o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA), acrescido de 30%, instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado a seguir:
Município para Repasse | Central | Valor atual | Valor mensal redefinido com acréscimo 30% Amazônia Legal | Valor anual redefinido com acréscimo 30% Amazônia Legal |
Codó (MA) | 1 | R$ 19.000,00 | R$ 24.700,00 | R$ 296.400,00 |
TOTAL R$ 296.400,00 |
Município para repasse | USB | USA | Motolância | Valores repassados atualmente (R$) | Valor do RepasseAnual R$ |
---|---|---|---|---|---|
Codó (MA) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |||
01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | |||
02 | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 | |||
TOTAL: | 02 | 01 | 02 | R$ 66.500,00 | R$ 798.000,00 |
Município para repasse | USB | USA | Motolância | Competência partir de Janeiro/2013Acréscimo de 30% (R$) | Valor do RepasseAnual (R$) |
---|---|---|---|---|---|
Codó (MA) | 01 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | ||
01 | R$ 16.250,00 | R$ 195.000,00 | |||
01 | R$ 35.750,00 | R$ 429.000,00 | |||
02 | R$ 18.200,00 | R$ 218.400,00 | |||
TO TA L : | 02 | 01 | 02 | R$ 86.450,00 | R$ 1.037.400,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Codó (MA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.