Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.944.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UF | Município | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código do Incentivo | Modalidade | IBGE | Tipo de Gestão | Valor Anual |
MG | Uberlândia | 2169207 | 60979457000626 | Associação de Assistênciaà Criança Deficiente AACD | 8234 | Oficina Ortopédica Fixa | 317020 | Municipal | 648.000,00 |
Subtotal por UF : 1 - Valor R$ 648.000,00 | |||||||||
RS | Porto Alegre | 3018865 | 60979457000464 | Associação de Assistênciaà Criança Deficiente AACD | 8234 | Oficina Ortopédica Fixa | 431490 | Municipal | 648.000,00 |
Subtotal por UF: 1 - Valor R$ 648.000,00 | |||||||||
PE | Recife | 2 7 11 3 0 3 | 60979457000200 | Associação de Assistênciaà Criança Deficiente AACD | 8234 | Oficina Ortopédica Fixa | 261160 | Estadual | 648.000,00 |
Subtotal por UF: 1 - Valor R$ 648.000,00 |
Total Geral por UF: 3
Total Geral em Valores anuais R$ 1.944.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil reais)