Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 839, DE 14 DE MAIO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.944.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTO S PADILHA

UF Município CNES CNPJ Estabelecimento Código do Incentivo Modalidade IBGE Tipo de Gestão Valor Anual
MG Uberlândia 2169207 60979457000626 Associação de Assistênciaà Criança Deficiente AACD 8234 Oficina Ortopédica Fixa 317020 Municipal 648.000,00
Subtotal por UF : 1 - Valor R$ 648.000,00
RS Porto Alegre 3018865 60979457000464 Associação de Assistênciaà Criança Deficiente AACD 8234 Oficina Ortopédica Fixa 431490 Municipal 648.000,00
Subtotal por UF: 1 - Valor R$ 648.000,00
PE Recife 2 7 11 3 0 3 60979457000200 Associação de Assistênciaà Criança Deficiente AACD 8234 Oficina Ortopédica Fixa 261160 Estadual 648.000,00
Subtotal por UF: 1 - Valor R$ 648.000,00

Total Geral por UF: 3

Total Geral em Valores anuais R$ 1.944.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil reais)

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