Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Trairi (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO); e
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO (R$) |
---|---|---|---|---|---|---|
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | |||||
CE | 231350 | Tr a i r i | 5028302 | Municipal | I | 8.250,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal do valor estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º O Fundo Municipal de Saúde reembolsará os recursos financeiros de custeio mensal, repassados desde a competência janeiro de 2012, para o Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.