Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 878, DE 16 DE MAIO DE 2013

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Trairi (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO); e

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
CE 231350 Tr a i r i 5028302 Municipal I 8.250,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal do valor estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º O Fundo Municipal de Saúde reembolsará os recursos financeiros de custeio mensal, repassados desde a competência janeiro de 2012, para o Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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