Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 881, DE 16 DE MAIO DE 2013

Descredencia os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e deduz recursos financeiros do teto de média e alta complexidade dos Estados e Municípios que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de agosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção de próteses dentárias, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e deduzidos do teto financeiro de média e alta complexidade dos Estados e Municípios que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) o montante anual de R$ 2.308.925,01 (dois milhões trezentos e oito mil novecentos e vinte e cinco reais e um centavo), conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido que os Estados e os Municípios que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), providenciem o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde no montante de R$ 5.846.790,04 (cinco milhões oitocentos e quarenta e seis mil setecentos e noventa reais e quatro centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde