Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e
Considerando as alterações promovidas pelos gestores municipais nos cadastros dos estabelecimentos de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICA-ÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
PE | 260345 | Camaragibe | Centro de Especialidades Odontológicas de Camaragibe | 3502902 | Municipal | II |
RS | 430450 | Canguçu | Pronto Atendimento Municipal 24 Horas PAM | 2707810 | Municipal | II |
SP | 351240 | Cordeirópolis | Hospital Dr Luiz Cardinalli H M C | 2785293 | Municipal | I |
SP | 353880 | Piraju | Policlínica Piraju | 2029480 | Municipal | II |
SP | 354980 | São José do Rio Preto | UBS Central | 2096749 | Municipal | III |
Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME DE FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICA-ÇÃO |
CEO TIPO | ||||||
PE | 260345 | Camaragibe | Centro de Especialidades Odontológicas de Camaragibe | 5481449 | Municipal | II |
RS | 430450 | Canguçu | Centro de Especialidades Odontológicas de Canguçu | 3735400 | Municipal | II |
SP | 351240 | Cordeirópolis | Centro Odontológico Dr Cristovan Lopes Munhoz | 6390099 | Municipal | I |
SP | 353880 | Piraju | Centro de Especialidade Odontológica CEO II Piraju | 5330319 | Municipal | II |
SP | 354980 | São José do Rio Preto | CEO Centro SJRIO PRETO | 7211228 | Municipal | III |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.