Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 986, DE 27 DE MAIO DE 2013

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando as alterações promovidas pelos gestores municipais nos cadastros dos estabelecimentos de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICA-ÇÃO
CEO TIPO
PE 260345 Camaragibe Centro de Especialidades Odontológicas de Camaragibe 3502902 Municipal II
RS 430450 Canguçu Pronto Atendimento Municipal 24 Horas PAM 2707810 Municipal II
SP 351240 Cordeirópolis Hospital Dr Luiz Cardinalli H M C 2785293 Municipal I
SP 353880 Piraju Policlínica Piraju 2029480 Municipal II
SP 354980 São José do Rio Preto UBS Central 2096749 Municipal III

Art. 2º Ficam habilitados os serviços Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) das Unidades de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICA-ÇÃO
CEO TIPO
PE 260345 Camaragibe Centro de Especialidades Odontológicas de Camaragibe 5481449 Municipal II
RS 430450 Canguçu Centro de Especialidades Odontológicas de Canguçu 3735400 Municipal II
SP 351240 Cordeirópolis Centro Odontológico Dr Cristovan Lopes Munhoz 6390099 Municipal I
SP 353880 Piraju Centro de Especialidade Odontológica CEO II Piraju 5330319 Municipal II
SP 354980 São José do Rio Preto CEO Centro SJRIO PRETO 7211228 Municipal III

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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