Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios de São Paulo e Mato Grosso, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.169/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 6 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a Portaria nº 530/SAS/MS, de 16 de maio de 2013, que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II nos Estados de Mato Grosso e São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 9.198.000,00 (nove milhões cento e noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios de São Paulo e Mato Grosso, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde de São Bernardo do Campo (SP) e Cuiabá (MT), em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1° desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário OOOC - Rede de Urgência e Emergência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAUDE | GESTÃO | VALOR |
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SP | 354870 | São Bernardo do Campo | 2069776 | Hospital e Pronto Socorro Central | Municipal | 1.314.000,00 |
MT | 510340 | Cuiabá | 2495015 | Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá | Municipal | 7.884.000,00 |
TOTAL | 9.198.000,00 |