Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 999, DE 28 DE MAIO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios de São Paulo e Mato Grosso, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.169/GM/MS, de 27 de setembro de 2012, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 6 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Mato Grosso e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Portaria nº 530/SAS/MS, de 16 de maio de 2013, que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II nos Estados de Mato Grosso e São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 9.198.000,00 (nove milhões cento e noventa e oito mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios de São Paulo e Mato Grosso, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde de São Bernardo do Campo (SP) e Cuiabá (MT), em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1° desta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário OOOC - Rede de Urgência e Emergência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTADO IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAUDE GESTÃO VALOR
SP 354870 São Bernardo do Campo 2069776 Hospital e Pronto Socorro Central Municipal 1.314.000,00
MT 510340 Cuiabá 2495015 Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá Municipal 7.884.000,00
TOTAL 9.198.000,00
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