Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.000, DE 28 DE MAIO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Goiânia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando o Oficio nº 261, da Secretaria da Saúde do Município de Goiânia, de 6 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 5.587.669,17 (cinco milhões quinhentos e oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Goiás do Município de Goiânia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, em parcelas mensais.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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