Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 30, de 6 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 532, de 16 de maio de 2013, que habilita o Hospital Dr. Mozart Geraldo Teixeira, CNES 2208156, no Município de Juiz de Fora (MG), no Programa Nacional de Terapia Nutricional, Enteral e Parenteral, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 242.351,46 (duzentos e quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Juiz de Fora.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora (IBGE 313670), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.