Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.002, DE 28 DE MAIO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição+, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a necessidade da ampliação da oferta de serviços em Neurocirurgia Pediátrica no Estado do Rio Grande do Norte (RN), realizados no Hospital Infantil Varela Santiago - CNES 2409151;

Considerando os Ofícios nº 941/GS/SESAP, de 4 de abril de 2013, e nº 1.123, de 18 de abril de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte; e

Considerando a ata da 221ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte - CIB/RN, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal (RN).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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