Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.005, DE 28 DE MAIO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Mauá (SP) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.892/GM/MS, de 19 de agosto de 2009, que habilita a Unidade de Pronto de Atendimento (UPA) no Município de Mauá (SP);

Considerando a Portaria nº 1.210/GM/MS, de 12 de junho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Mauá (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação- Geral de Urgência e Emergência ao Município de Mauá (SP), no dia 2 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos complementares, no montante de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Mauá (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito a seguir:

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Mauá (SP) 3529401 II 6950051

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Mauá (SP), em parcela única, correspondente ao mês de abril de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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