Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.009, DE 28 DE MAIO DE 2013

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado e Município do Rio de Janeiro (RJ), para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.715/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município do Rio de Janeiro (RJ);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município do Rio de Janeiro (RJ), no dia 22 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser disponibilizado ao Estado e Município do Rio de Janeiro (RJ), para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (RJ), em parcela única, correspondente aos meses janeiro, fevereiro, março e abril de 2013.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 (RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA 24h Código IBGE Porte III Parcela CNES
Rio de Janeiro (RJ) - CER Barra 330455 1 1.000.000,00 6716938
Total R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
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