Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro (RJ) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.715/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município do Rio de Janeiro (RJ);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS), ao Município do Rio de Janeiro (RJ), no dia 26 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro (RJ), para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (RJ), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 (RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Rio de Janeiro (RJ) - CERBarra | 330455 | III | 6716938 |
Valor total R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) |