Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.029, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe e Município de Aracaju (SE) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº. 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.069/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Sergipe e aloca recursos financeiros para sua implementação; e

Considerando a Deliberação nº 72, de 19 de agosto de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Sergipe, que aprova os Planos de Ação da Rede Cegonha para as Regiões de Saúde de Aracaju, Estância, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro e Propriá, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe, e ao Município de Aracaju (SE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju (SE), em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0028 Atenção à Saúde
da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RCE-RCEG 0004).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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