Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.031, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Paraná e São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a adesão dos estabelecimentos de saúde relacionados no anexo a esta Portaria ao recebimento do Incentivo 100% SUS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ R$ 5.585.664,47 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados do Paraná e São Paulo, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde correspondentes, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (PO0007)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Cod. IBGE MUNICÍPIO UNIDADE HOSPITALAR CNES GESTÃO VALOR INCENTIVO 100% ANUAL
PR 410690 CURITIBA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CAJURU 15407 MUNICIPAL R$ 3.998.944,20
TOTAL/PR R$ 3.998.944,20
SP 351110 CATANDUVA HOSPITAL EMÍLIO CARLOS - FUNDAÇÃOPADRE ALBINO 2089335 ESTADUAL R$ 1.586.720,27
TOTAL/SP R$ 1.586.720,27
TOTAL GERAL R$ 5.585.664,47
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde