Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.045, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Redefine o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São João dos Patos (MA), pertencente à Central de Regulação Médica das Urgências de Tuntum (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Tuntum (MA);

Considerando as Portarias nº 807/GM/MS, de 25 de abril de 2012; nº 2.401/GM/MS, de 13 de outubro de 2011; nº 2.619/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, e nº 1.515/GM/MS, de 12 de junho de 2012, que habilitam o Município de São João dos Patos (MA) a receber Unidade de Suporte Básico; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Município para repasse USB Valores repassados atualmenteR$ Valor do Repasse AnualR$
São João dos Patos (MA) 1 R$12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL: 1 R$12.500,00 R$ 150.000,00

 

Município para repasse USB Competência partir de Janeiro/2013 Acréscimo de 30%R$ Valor do Repasse AnualR$
São João dos Patos (MA) 1 R$16.250,00 R$ 195.000,00
TOTAL: 1 R$16.250,00 R$ 195.000,00

Art. 1º Fica redefinido o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de São João dos Patos (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal, conforme especificado a seguir:

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de São João dos Patos (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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