Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.048, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao Estado de Santa Catarina e Município de Araranguá (SC) para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.023/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Araranguá (SC);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Araranguá (SC) no dia 5 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao ao Estado de Santa Catarina e Município de Araranguá (SC), para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), Porte I, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Araranguá (SC), em parcela única, correspondente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2013.

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 (SC) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário - 0009-UPA 24h.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA24h CNES
Araranguá (SC) 420140 I 7155832
Total R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
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