Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.056, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás e Piauí.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012 que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 971, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.297/SAS/MS, de 22 de novembro de 2012, que inclui incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES; e

Considerando a Portaria nº 1.388/SAS/MS, de 12 de dezembro de 2012, que habilita a Associação Reabilitar, CNES 5864399, no Município de Teresina (PI), e o Centro de Reabilitação Henrique Santillo, CNES 2673932, no Município de Goiânia (GO), a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficinas Ortopédicas, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 1.296.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e seis mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Goiás e Piauí e dos Municípios de Goiânia e Teresina, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0006 - Viver sem Limite.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

UF Código IBGE Município Tipo de Gestão Impacto Anual
GO 520870 Goiânia Municipal 648.000,00
PI 221100 Teresina Municipal 648.000,00
TOTAL GERAL 1.296.000,00
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