Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.058, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos complementares a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.767/GM/MS, de 1º de dezembro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município do Rio de Janeiro (RJ);

Considerando a Portaria nº 3.072/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro (RJ);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando a visita técnica feita pela Coordenação Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde (CGUE/DAE/SAS/MS) ao Município do Rio de Janeiro (RJ), no dia 21 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos complementares no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito a seguir:

Município UPA 24h Código IBGE Porte III CNES
Rio de Janeiro (RJ) - UPA 24h Rocha Miranda 330455 1 7110162
Total anual R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser revogada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante anual estabelecido no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (RJ), em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0033 (RJ) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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