Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.060, DE 3 DE JUNHO DE 2013

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1o Fica desabilitado, no código 13.02 o estabelecimento de saúde constante do Anexo a esta Portaria, contemplado com o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas no Município.

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DESABILITADO NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
MG Uberlândia Hospital e Maternidade MunicipalDr. Odelmo Leao Carneiro 6601804 5 1
TOTAL 5 1
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