Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização do Selo Organização Parceira do Transplante.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.602/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Selo "Organização Parceira do Transplante" e dá outras providencias;
Considerando o § 6º do art. 1º da Portaria nº 2.602/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que estabelece que a autorização de uso do Selo tenha validade de 3 (três) anos; e
Considerando os esforços empreendidos na promoção e qualificação do processo doação/transplante no Brasil, resolve:
Art. 1º Fica concedida a autorização do Selo "Organização Parceira do Transplante" pelo relevante serviço prestado na área de divulgação do processo doação/transplante dos estabelecimentos a seguir:
I - SMSDC RIO HOSPITAL MATERNIDADE CARMELA DUTRA, CNPJ: 29.468.055/0090-88; CNES: 2280248;
II - HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS; CNPJ: 00.394.502/0148-70; CNES: 205839;
III - SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRAS HOSP ALBERT EINSTEIN; CNPJ: 60.765.823/0001-30; CNES: 5158044;
IV - MATERNIDADE DE CAMPINAS; CNPJ: 46.043.980/0001-00; CNES: 2022621;
V - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA; CNPJ: 75.095.679/0002-20; CNES: 2384299;
VI - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR. HOMERO MIRANDA GOMES; CNPJ: 82951245/0010-50; CNES: 2555646;
VII - HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE; CNPJ: 87.020.517/0001-20; CNES: 2237601;
VIII - HOSPITAL REGIONAL DA ASA NORTE; CNPJ: 00.054.015/0016-19; CNES: 0010464;
IX - HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA; CNPJ: 00.394.700/0008-84; CNES: 0010537;
X - INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA; CNPJ: 10.988.301/0001-29; CNES: 0000434;
XI - HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO; CNPJ: 04.885.197/0006-59; CNES: 2482339;
XII - HGCC HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS; CNPJ: 07954571/0039-87; CNES: 2499363;
XIII - SAMEAC SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MAT ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND; CNPJ: 07.206.048/0001-08; CNES: 2481286;
XIV - FUNDACÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLINICAS GASPAR VIANA; CNPJ: 22.980.973/0001-77; CNES: 2333031;
XV - FUNDACÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ; CNPJ: 04.929.345/0001-85; CNES: 2752700;
XVI - SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRÍO LIBANÊS; CNPJ: 61590410000124; CNES: 2079127;
XVII - CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO MARANHÃO/ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO; CNPJ: 02.973.240/0033-85; CNES: 2697653; e
XVIII - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS; CNPJ: 63678320000115; CNES: 2013274.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.