Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.112, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo, destinados às ações de saúde para o enfrentamento da Influenza - 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a necessidade da organização de serviços ambulatoriais e hospitalares para o enfrentamento da Influenza de 2013, tendo como base as informações epidemiológicas fornecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e estudos elaborados pela Secretaria de Atenção à Saúde, relacionados aos casos notificados em 2009; e

Considerando a Portaria nº 868/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que disponibiliza recursos ao Estado de São Paulo, destinados
ao enfrentamento da Influenza - 2013, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 1.136.000,00 (um milhão cento e trinta e seis mil reais) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo.

§ 1º Os recursos são complementares ao montante estabelecido na Portaria nº 868/GM/MS, de 16 de maio de 2013.

§ 2º O Estado de São Paulo deverá programar e pactuar, em conjunto com os Municípios, a distribuição dos recursos, de acordo com a situação epidemiológica prevista ou detectada.

§ 3º Os recursos de que trata o art. 1º deverão ser aplicados exclusivamente em ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da Influenza - 2013.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde