Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.131, DE 7 DE JUNHO DE 2013

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no 963/GM/MS, de 27 de maio
de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de equipes multidisciplinares (EMAD e EMAP) sediadas nos mesmos, a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a funcional programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no Anexo I a esta Portaria, e funcional programática 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente for uma Secretaria Estadual de Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O repasse do incentivo de custeio referente ao recurso da Média e Alta Complexidade, constante no Anexo II, será objeto de Portaria específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
RJ Nova Friburgo Hospital Municipal Raul Sertã 2272784 1 1
BA Poções USF Jesulino Hipólito dos Santos 6874045 1 1
BA Itabuna Hospital Luis Eduardo Magalhães 2385171 1 1
BA Itabuna UBS Izolina Guimarães 3237745 1 0
SP Barretos Centro Municipal de Reabilitação 2043211 1 1
PE Petrolina UPS Rosa Maria 3132374 1 0
PR Arapongas Centro de Saúde Jaime de Lima 2573369 1 1
TOTAL 7 5

ANEXO II

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
BA Bom Jesus da Lapa Hospital Municipal Carmela Dutra 4022718 1 1
TOTAL 1 1
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