Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Porangá (CE) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/CE), conforme a Resolução nº 19, de 3 de fevereiro de 2012, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Porangá (CE);
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Regional (CIR/CE), conforme a Resolução nº 82, de 29 de novembro de 2011, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Porangá (CE); e
Considerando a Proposta nº 11461.991000/1120-02, cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente do Fundo Municipal de Saúde de Porangá (CE), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Porangá (CE) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Porangá (CE).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO 0002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.