Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.178, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Habilita o Município de Uruburetama (CE) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/CE), conforme Resolução nº 19, de 3 de fevereiro de 2012, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Uruburetama (CE);

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Regional (CIR/CE), conforme a Resolução nº 23, de 16 de dezembro de 2011, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Uruburetama (CE); e

Considerando a Proposta nº 11394.331000/1120-02 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente do Fundo Municipal de Saúde de Uruburetama (CE), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Uruburetama (CE) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da referida Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Uruburetama (CE).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - PO 0002.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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