Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Piancó (PB), da Central de Regulação das Urgências (CRU), Regional de Piancó (PB), e autoriza a transferência de custeio.
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.193/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação das Urgências Regional de Piancó (PB); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Fica habilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB) no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente ao valor descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2013.
ANEXO
Município para repasse | USA | CHASSI | PLACA | Valor de repasse mensal | Valor do repasse anual |
Piancó (PB) | 01 | 93YADCUH6BJ523002 | NQF 7355 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |