Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.184, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências,
Considerando a Portaria nº 995/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados; e
Considerando a Resolução nº 125/2013, de 22 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinados à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Secretarias Municipais de Saúde, dispostos nos Anexos da Portaria nº 995/GM/MS, de 16 de maio de 2012, conforme os Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica definido que os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em parcelas quadrimestrais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite, alterando os valores do Anexo XLV e com a inclusão de Município no Anexo XLI, conforme os Anexos a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º Quadrimestre de 2013.
ANEXO
ANEXO XLV
UF |
POPULAÇÃO | PFVPS TOTAL DA UF (R$) | REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE | |||
VALOR SEM FINLACEN (R$) | FINLACEN (R$) | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) | |||
RS | 10.733.030 | 31.535.108,91 | 4.728.346,12 | 2.580.000,00 | 7.308.346,12 | 2.436.115,37 |
ANEXO XLI
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | PFVPS TOTAL (R$) | PARCELA QUADRIMESTRAL (R$) |
431454 | Pinto Bandeira | 2.578 | 12.000,00 | 4.000,00 |