Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.185, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Renova o reconhecimento de Excelência da Associação do Sanatório Sírio (HCor).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 11 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que estabelece que, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4º da mesma Lei, a entidade de saúde de reconhecida excelência poderá realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS), celebrando Termo de Ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde;
Considerando o contido no § 4º do art. 18 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010;
Considerando a Portaria nº 936/GM/MS, de 27 de abril de 2011, que dispõe no art. 5º que a entidade de saúde que se proponha a realizar projeto referente ao PROADI-SUS deverá ser previamente reconhecida de excelência pelo Ministério da Saúde; e
Considerando a documentação apresentada e o parecer favorável da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, contido no Processo nº 25000.141093/2011-13, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação do reconhecimento de excelência à Instituição, abaixo identificada, que a permite realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando termo de ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, os quais deverão obedecer ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e nas demais normas regulamentares do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS).
CNPJ | HOSPITAL |
60.453.024/0001-28 | Associação do Sanatório Sírio - HCor |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.