Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.193, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Altera os valores de repasse destinado à qualificação de Municípios de Minas Gerais para financiamento de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e os Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 2.555/GM/MS, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro destinado ao custeio das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS;
Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SVS/SE/MS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais destinados ao Piso Fixo da Vigilância e Promoção à Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde do Componente Vigilância e Promoção a Saúde de cada Estado; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores de repasse, destinado à qualificação de Municípios do Estado de Minas Gerais, para financiamento de Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/AIDS, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde para o Fundo Estadual e Municipais de Saúde do Estado de Minas Gerais, em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, vedada sua utilização para outros fins não previstos na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 dezembro de 2009.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria vigorarão a partir do 3º quadrimestre de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho:
UF | PT | Valor |
MG | 10.302.2015.20AC.0031 | 1.022.000,00 |
Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros, a partir de setembro de 2013, para os Municípios de Minas Gerais, constantes do Anexo da Portaria nº 2.630/GM, de 16 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2007, Seção 1.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Minas Gerais
IBGE | Fundo | Estado / Municípios | Valor Anual (em R$) | Valor Quadrimestral (em R$) |
310620 | FMS | Belo Horizonte | 363.000,00 | 121.000,00 |
313670 | FMS | Juiz de Fora | 240.000,00 | 80.000,00 |
310000 | FES | Secretaria Estadual de Saúde - Minas Gerais | 419.000,00 | 139.666,67 |
Total | 1.022.000,00 | 340.666,67 |