Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.198, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no código 13.02, os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando o número de Equipes Multidisciplinares (EMAD e EMAP), sediadas nos Municípios listados no anexo a receberem incentivos financeiros referentes ao Melhor em Casa (Atenção Domiciliar).

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES Nº DE EMAD Nº DE EMAP
RJ Nova Friburgo Hospital Municipal Raul Sertã 2272784 1 1
BA Poções USF Jesulino Hipólito dos Santos 6874045 1 1
BA Itabuna Hospital Luis Eduardo Magalhães 2385171 1 1
BA Itabuna UBS Izolina Guimarães 3237745 1 0
SP Barretos Centro Municipal de Reabilitação 2043211 1 1
PE Petrolina UPS Rosa Maria 3132374 1 0
PR Arapongas Centro de Saúde Jaime de Lima 2573369 1 1
BA Bom Jesus da Lapa Hospital Municipal Carmela Dutra 4022718 1 1
TOTAL 8 6
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