Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA N° 1.200, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Restabelece a transferência de recursos financeiros
do Componente de Vigilância e
Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância
em Saúde dos Municípios que regularizaram
a alimentação do Sistema de Informação
de Agravos de Notificação (SINAN)
e Sistema de Informações sobre Mortalidade
(SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria n° 704/GM/MS, de 26 de abril de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do SINAN e SIM, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2° quadrimestre de 2013, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2013, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CODIGO IBGE | MUNICIPIO |
AC | 120080 | Porto Acre |
AL | 270850 | São Luís do Quitunde |
AL | 270860 | São Miguel dos Campos |
BA | 290090 | Almadina |
BA | 290390 | Bom Jesus da Lapa |
BA | 290630 | Canavieiras |
BA | 290680 | Cansanção |
BA | 291360 | Ilhéus |
BA | 292150 | Monte Santo |
BA | 292810 | Santa Maria da Vitória |
BA | 292800 | Santaluz |
BA | 292990 | Seabra |
BA | 293190 | Tucano |
CE | 230075 | Amontada |
CE | 230730 | Juazeiro do Norte |
CE | 231025 | Paraipaba |
CE | 231240 | São Gonçalo do Amarante |
MA | 210047 | Alto Alegre do Pindaré |
MA | 210095 | Arame |
MA | 210570 | Lago da Pedra |
MA | 210660 | Matões |
MA | 210690 | Monção |
MA | 210920 | Presidente Juscelino |
MA | 211240 | Turiaçu |
MA | 211290 | Vitória do Mearim |
MG | 310550 | Barão de Monte Alto |
MG | 311190 | Cana Verde |
MG | 315700 | Salinas |
MT | 510320 | Colider |
MT | 510621 | Nova Canaã do Norte |
MT | 510619 | Nova Santa Helena |
PA | 150620 | Salinópolis |
PA | 150808 | Tucumã |
PB | 250600 | Esperança |
PI | 220560 | Landri Sales |
PI | 220620 | Miguel Alves |
RN | 240180 | Brejinho |
RN | 240780 | Monte Alegre |
RN | 241335 | Serra do Mel |
RO | 110045 | Buritis |
RO | 110012 | Ji-Paraná |
RO | 110020 | Porto Velho |
RS | 430187 | Barra do Quaraí |
RS | 431115 | Jóia |
RS | 431413 | Paulo Bento |
RS | 432260 | Venâncio Aires |
SC | 420530 | Faxinal dos Guedes |
SC | 421130 | Navegantes |
SC | 421800 | Tijucas |
SP | 352780 | Lupércio |
SP | 354270 | Restinga |
SP | 354490 | Sales Oliveira |