Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.200, DE 17 DE JUNHO DE 2013

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância
em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria n° 704/GM/MS, de 26 de abril de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do SINAN e SIM, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2° quadrimestre de 2013, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), de acordo com monitoramento realizado no mês de maio de 2013, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICIPIO
AC 120080 Porto Acre
AL 270850 São Luís do Quitunde
AL 270860 São Miguel dos Campos
BA 290090 Almadina
BA 290390 Bom Jesus da Lapa
BA 290630 Canavieiras
BA 290680 Cansanção
BA 291360 Ilhéus
BA 292150 Monte Santo
BA 292810 Santa Maria da Vitória
BA 292800 Santaluz
BA 292990 Seabra
BA 293190 Tucano
CE 230075 Amontada
CE 230730 Juazeiro do Norte
CE 231025 Paraipaba
CE 231240 São Gonçalo do Amarante
MA 210047 Alto Alegre do Pindaré
MA 210095 Arame
MA 210570 Lago da Pedra
MA 210660 Matões
MA 210690 Monção
MA 210920 Presidente Juscelino
MA 211240 Turiaçu
MA 211290 Vitória do Mearim
MG 310550 Barão de Monte Alto
MG 311190 Cana Verde
MG 315700 Salinas
MT 510320 Colider
MT 510621 Nova Canaã do Norte
MT 510619 Nova Santa Helena
PA 150620 Salinópolis
PA 150808 Tucumã
PB 250600 Esperança
PI 220560 Landri Sales
PI 220620 Miguel Alves
RN 240180 Brejinho
RN 240780 Monte Alegre
RN 241335 Serra do Mel
RO 110045 Buritis
RO 110012 Ji-Paraná
RO 110020 Porto Velho
RS 430187 Barra do Quaraí
RS 431115 Jóia
RS 431413 Paulo Bento
RS 432260 Venâncio Aires
SC 420530 Faxinal dos Guedes
SC 421130 Navegantes
SC 421800 Tijucas
SP 352780 Lupércio
SP 354270 Restinga
SP 354490 Sales Oliveira
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde