Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.211, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Goiânia e de Aparecida de Goiânia no Estado de Goiás - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 619/SAS/MS, de 10 de junho de 2013, que qualifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Coronariana, nos Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.007.765,72 (dois milhões sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Municípios de Goiânia e de Aparecida de Goiânia no Estado de Goiás, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde de Goiânia e Aparecida de Goiânia, em parcelas mensais, conforme anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C-Rede de Urgência e Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE Município Gestão Valor Anual
GO 5208707 Goiânia Municipal 1.585.078,20
GO 5201405 Aparecida de Goiânia Municipal 422.687,52
TOTAL 2.007.765,72
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