Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Goiânia e de Aparecida de Goiânia no Estado de Goiás - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 619/SAS/MS, de 10 de junho de 2013, que qualifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Coronariana, nos Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 2.007.765,72 (dois milhões sete mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Municípios de Goiânia e de Aparecida de Goiânia no Estado de Goiás, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde de Goiânia e Aparecida de Goiânia, em parcelas mensais, conforme anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C-Rede de Urgência e Emergência).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Valor Anual |
GO | 5208707 | Goiânia | Municipal | 1.585.078,20 |
GO | 5201405 | Aparecida de Goiânia | Municipal | 422.687,52 |
TOTAL | 2.007.765,72 |