Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece dedução no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 618/SAS/MS, de 10 de junho de 2013, que exclui leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de hospitais, no Estado do Espírito Santo; e
Considerando a Portaria nº 2.367/GM/MS, de 15 de maio 2003, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução do montante de R$ 284.083,20 (duzentos e oitenta e quatro mil oitenta e três reais e vinte centavos) do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.