Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Ribeirão Pires, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.311/GM/MS, de 28 de dezembro de 2009, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Ribeirão Pires (SP);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Parecer Técnico nº 467/MS/SAS/DAE/CGUE, de 23 de maio de 2013, constante no Processo MS nº 25000.082640/2013-83; e
Considerando a visita técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Ribeirão Pires (SP), no dia 26 de março de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Ribeirão Pires (SP), no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (SP), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São
Paulo e do Município de Ribeirão Pires (SP), para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, transferidos em parcelas mensais
de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Ribeirão Pires (SP) - UPA Santa Luzia | 355670 | II | 7102429 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos arts. 1º e 2º, para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (SP).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0035(SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.