Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Mamanguape (PB), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de João Pessoa (PB), e autoriza a transferência de custeio.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.139/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de João Pessoa (PB); e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Mamanguape (PB), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de João Pessoa (PB), e autorizada a transferência de custeio mensal, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Fundo Municipal de Saúde de Mamanguape (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2013.
ANEXO
Município para repasse | USB | USA | CHASSI | PLACA | Valor de repasse mensal | Valor do repasse Anual |
Mamanguape (PB) | 01 | 93YADCUH6AJ448256 | OFE 6618 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
01 | 93YADCUH6AJ452248 | OET 8945 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 | ||
To t a l | 01 | 01 | - | - | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |