Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 1.217, DE 18 DE JUNHO DE 2013
Habilita o Estado da Bahia (BA) a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde ](SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado da Bahia (BA) a receber recurso financeiro para custeio das Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, ao Fundo de Saúde do Estado da Bahia (BA) do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho: 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.
UF | IBGE | Entidade | Estados/Municípios | Central de Regulação | Tipo de Central de Regulação | Porte | Valor (R$) Ano |
BA | 290000 | SES | Bahia | Estadual (nove macrorregiões) | Ambulatorial | IV | 453.600,00 |
BA | 290000 | SES | Bahia | Estadual (nove macrorregiões) | Internação Hospitalar | V | 1.301.400,00 |
TOTA L | 1.755.000,00 |