Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.217, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Habilita o Estado da Bahia (BA) a receber incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde ](SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado da Bahia (BA) a receber recurso financeiro para custeio das Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, ao Fundo de Saúde do Estado da Bahia (BA) do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Programa de Trabalho: 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

UF IBGE Entidade Estados/Municípios Central de Regulação Tipo de Central de Regulação Porte Valor (R$) Ano
BA 290000 SES Bahia Estadual (nove macrorregiões) Ambulatorial IV 453.600,00
BA 290000 SES Bahia Estadual (nove macrorregiões) Internação Hospitalar V 1.301.400,00
TOTA L 1.755.000,00
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