Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.221, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Barra do Choça (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando a Resolução da CIB/BA nº 152/2013, que aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Barra do Choça (BA), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO

INCENTIVO (R$)

 

CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
BA 290290 Barra do Choça 5351766 Municipal II 11.000,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º como, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Barra do Choça (BA) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal repassados, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) por mês, a partir da competência janeiro de 2013.

Art. 4º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde tomar as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

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