Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.222, DE 18 DE JUNHO DE 2013

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento; e

Considerando a alteração promovida pelo gestor estadual no cadastro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE

CLASSIFICAÇÃO

 

CEO TIPO
CE 231240 São Gonçalo do Amarante Centro Especializado em Odontologia Dr. Raimundo Fialho de Assis 3747964 Estadual III

Art. 2º Fica habilitado o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Unidade de Saúde a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME DE FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE

CLASSIFICAÇÃO

 

CEO TIPO
CE 231240 São Gonçalo do Amarante Centro de Especialidades Odontológicas CEO São Gonçalo 7124279 Estadual III

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá a transferência, regular e automática, dos valores mensais, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - PO-0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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